Fale agora com a equipe do Clécio Souza Advogados Associados e descubra se você tem direito a retirar seu nome do cadastro de inadimplentes e ser indenizado.
Fale agora com um EspecialistaNegativação indevida acontece quando o seu nome é incluído — ou mantido — em cadastros de inadimplentes como SPC e Serasa sem motivo legítimo: por uma dívida já paga, uma dívida que nunca existiu, um erro de sistema do credor, ou até fraude praticada por terceiros em seu nome.
Essa prática é considerada abusiva pelo Código de Defesa do Consumidor e, na maioria dos casos, gera direito a indenização por danos morais — mesmo sem a necessidade de comprovar prejuízo financeiro específico, já que os tribunais costumam entender que o simples fato de ficar com o nome sujo indevidamente já causa dano.
Seu nome continuou negativado mesmo depois de você ter pago a dívida em aberto.
A cobrança se refere a um contrato ou serviço que você nunca contratou.
Alguém abriu uma conta, cartão ou contratou um serviço usando seu nome e CPF sem sua autorização.
A empresa não avisou por escrito antes de incluir seu nome no cadastro de inadimplentes, como exige o Código de Defesa do Consumidor.
O valor é definido pelo juiz caso a caso, considerando alguns critérios:
Quanto mais tempo o nome ficou negativado indevidamente, maior tende a ser a indenização.
Negativações feitas por grandes instituições costumam gerar indenizações maiores que as de pequenos negócios.
O valor busca desestimular a reincidência da empresa, sem gerar enriquecimento sem causa para o consumidor.
Sobre valores: não tenho uma fonte oficial e atualizada com uma faixa confiável de indenização — vi números bem diferentes entre fontes que consultei. Cada caso é analisado individualmente pelo juiz, considerando o histórico e as circunstâncias específicas. Evite se guiar por valores "padrão" que aparecem na internet e converse com um advogado sobre o seu caso.
À frente do Clécio Souza Advogados Associados há mais de 15 anos, com atuação em Direito Civil, do Consumidor, Previdenciário, Trabalhista, Criminal e Empresarial, sediado em João Pessoa/PB e com atendimento em todo o Brasil.
Conduz ações de indenização por negativação indevida, cobrança abusiva e uso indevido de dados pessoais, buscando tanto a retirada rápida do nome dos cadastros de inadimplentes quanto a reparação justa pelo dano sofrido.
"Ótimo atendimento, muito educado e objetivo. Parabéns!"
Avaliação verificada no Google"Fui muito bem atendido e orientado. Escritório muito organizado."
Avaliação verificada no Google"Equipe séria e competente, recomendo para quem procura assessoria jurídica."
Avaliação verificada no GoogleVaria conforme a via escolhida e a comarca. Em geral, processos no Juizado Especial Cível costumam ser mais rápidos que na Justiça Comum, mas o prazo exato depende de cada caso — não tenho uma fonte atualizada com uma média confiável para 2026, então recomendamos confirmar essa estimativa com nossa equipe.
Sim. O Código de Defesa do Consumidor exige que o consumidor seja comunicado por escrito antes da inscrição em cadastros restritivos. A falta dessa notificação prévia pode, por si só, configurar irregularidade.
Sim, é possível pedir uma tutela de urgência para que o juiz determine a exclusão imediata do nome dos cadastros, mesmo antes do julgamento final da ação — desde que presentes os requisitos legais para essa medida.
Existe um entendimento do STJ (Súmula 385) segundo o qual, havendo uma negativação legítima anterior, uma nova negativação indevida pode não gerar, por si só, direito à indenização em dinheiro — mas o direito de excluir a anotação incorreta permanece. Cada situação deve ser avaliada com cuidado.
No Juizado Especial Cível, para causas de menor valor, não é obrigatório por lei. Mas contar com um advogado ajuda a reunir a documentação certa, evitar armadilhas processuais e buscar o valor de indenização mais adequado ao seu caso.
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